Núcleo de Gestão de Atividades de Ensino

Convênio

Pré-requisitos: A concessão de estágio para alunos procedentes de Instituições Nacionais de Ensino Superior, Médio e Profissionalizante, somente serão autorizadas se obedecidas as seguintes condições:

I – que haja convênio firmado para este fim entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB) e a Instituição interessada;

II – que o estágio seja obrigatório na estrutura curricular do curso do interessado;

III – que o estagiário esteja regularmente matriculado e com frequência regular;

Instituições Não Conveniadas – Para conveniar-se:

I – As IES que não possuem Convênio com o HCFMB para estágios curriculares, deverão encaminhar a Carta de Intenção ao DGAA HCFMB (Departamento de Gestão de Atividades Acadêmicas – Superintendência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu) com as seguintes informações sobre a instituição proponente:

a) área/disciplina pretendida para a realização do estágio;

b) jornada diária/semanal de atividades do estagiário;

c) carga horária total do estágio pretendido;

d) número total de alunos que a Instituição proponente pretende encaminhar;

e) período em que o estágio será realizado;

f) identificação do coordenador do convênio e do professor orientador, que será responsável pelo acompanhamento das atividades do estagiário;

g) dados da área responsável por estágios na Instituição proponente (nome do responsável, cargo função, fone e e-mail).

Documentação exigida, conforme o artigo 10 da Resolução SS-105, de 30-10-2012, – As Instituições de Ensino deverão anexar ao Termo de Compromisso, os seguintes documentos:

a) Estatuto da Instituição, devidamente registrado;

b) Regulamento do Curso;

c) Aprovação pelo Me;

d) Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;

e) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais para os estagiários da instituição;

f) Certidão de regularidade do FGTS;

g) Certidão Negativa de Débito relativa ao INSS;

h) Certidão de regularidade fiscal municipal;

i) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;

j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;

k) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;

n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (NCDT)

Contrapartida

Art. 14 As instituições de Ensino Privadas, filantrópicas ou não, em seus cursos de graduação que adotem o estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço ou em regime de internato, em serviços próprios da SES, devem como contrapartida pela utilização do campo de estágio (…)

Documentos relacionados:

Acordo de Cooperação Técnica para realização de Estágio Curricular e outras modalidades

Resolução SS-105, de 30-10-2012

Contato:

Shirley Costa – Assessora Técnica
Departamento de Gestão de Atividades Acadêmicas (DGAA)

Núcleo de Gestão de Atividades de Ensino (NUGAE)
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB)
Campus de Botucatu – UNESP
Contato: (14) 3811.6426

E-mail: shirley.costa@unesp.br