Núcleo de Gestão de Atividades de Ensino
Convênio
Pré-requisitos: A concessão de estágio para alunos procedentes de Instituições Nacionais de Ensino Superior, Médio e Profissionalizante, somente serão autorizadas se obedecidas as seguintes condições:
I – que haja convênio firmado para este fim entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB) e a Instituição interessada;
II – que o estágio seja obrigatório na estrutura curricular do curso do interessado;
III – que o estagiário esteja regularmente matriculado e com frequência regular;
Instituições Não Conveniadas – Para conveniar-se:
I – As IES que não possuem Convênio com o HCFMB para estágios curriculares, deverão encaminhar a Carta de Intenção ao DGAA HCFMB (Departamento de Gestão de Atividades Acadêmicas – Superintendência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu) com as seguintes informações sobre a instituição proponente:
a) área/disciplina pretendida para a realização do estágio;
b) jornada diária/semanal de atividades do estagiário;
c) carga horária total do estágio pretendido;
d) número total de alunos que a Instituição proponente pretende encaminhar;
e) período em que o estágio será realizado;
f) identificação do coordenador do convênio e do professor orientador, que será responsável pelo acompanhamento das atividades do estagiário;
g) dados da área responsável por estágios na Instituição proponente (nome do responsável, cargo função, fone e e-mail).
Documentação exigida, conforme o artigo 10 da Resolução SS-105, de 30-10-2012, – As Instituições de Ensino deverão anexar ao Termo de Compromisso, os seguintes documentos:
a) Estatuto da Instituição, devidamente registrado;
b) Regulamento do Curso;
c) Aprovação pelo Me;
d) Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;
e) Comprovação da existência de seguro de vida e acidentes pessoais para os estagiários da instituição;
f) Certidão de regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débito relativa ao INSS;
h) Certidão de regularidade fiscal municipal;
i) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;
j) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
k) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (NCDT)
Contrapartida
Art. 14 As instituições de Ensino Privadas, filantrópicas ou não, em seus cursos de graduação que adotem o estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço ou em regime de internato, em serviços próprios da SES, devem como contrapartida pela utilização do campo de estágio (…)
Documentos relacionados:
Acordo de Cooperação Técnica para realização de Estágio Curricular e outras modalidades
Resolução SS-105, de 30-10-2012
Contato:
Shirley Costa – Assessora Técnica
Departamento de Gestão de Atividades Acadêmicas (DGAA)
Núcleo de Gestão de Atividades de Ensino (NUGAE)
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB)
Campus de Botucatu – UNESP
Contato: (14) 3811.6426
E-mail: shirley.costa@unesp.br